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LEI ROUANET

O projeto “Encantarias da Infância” tem como objetivo Vivências Culturais para crianças de 6 a 11 anos, por meio de aulas de música, jogos e brincadeiras, contação e produção de histórias, teatro, curiosidades investigativas e cultura popular.


Trata-se de um projeto aprovado pela Lei Rouanet (Pronac nº 2512534), atualmente em fase de captação de recursos, para que possamos oferecer a essas crianças e adolescentes novas possibilidades de desenvolvimento e ampliação de repertório.


O valor doado pode ser deduzido do Imposto de Renda, conforme as regras da Lei Rouanet. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do imposto de renda devido


As doações para o projeto “Encantarias da Infância” podem ser realizadas até 30 de dezembro de 2026 e deverão ser declaradas no Imposto de Renda do exercício de 2027 (ano-base 2026).


Dentre as atividades previstas, destacam-se:


• Mais de 300 oficinas com temas diversos culturais


2 eventos e exposições para envolvimento familiar e comunitário

 

Passo a passo para doação

Para realizar a doação, a pessoa física deve efetuar um depósito na conta do projeto:

Banco do Brasil (001)
Agência: 2807-X
Conta Corrente: 65544-9

Após o depósito, envie o comprovante para o e-mail:
institucional@institutoenergiadosaber.org.br

No assunto, indicar: Encantarias a Infância

No corpo do e-mail, informar: razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora, endereço completo, e-mail

Em seguida, o Instituto Energia do Saber enviará o recibo de mecenato, documento que comprova a utilização do incentivo fiscal e que deverá ser utilizado na declaração do Imposto de Renda para validação do abatimento.

As doações para o projeto “Encantarias da Infância” podem ser realizadas até 30 de dezembro de 2026 e deverão ser declaradas no Imposto de Renda do exercício de 2027 (ano-base 2026).

No ato da declaração, lance o valor em “Doações – Incentivo à Cultura” e apresente o recibo de doação como documento comprobatório para abatimento do IR.