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LEI ROUANET
PESSOA JURÍDICA

O “Cultura é mais saber” tem o objetivo de ampliar o repertório cultural para crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade social com idade entre 6 e 18 anos, proporcionando atividades de acesso à arte e à cultura.

Esse é um projeto já aprovado pela Lei Rouanet (Pronac nº 236590) e que agora está em fase de captar recursos para que possamos oferecer a essas crianças e jovens a possibilidade de um futuro melhor.

O valor doado poderá ser deduzido na declaração do próximo ano (2025, ano-base 2024). Por isso, as doações para projetos apoiados pela Lei Rouanet podem ser feitas até 31/12/2024.

Dentre as atividades que estão propostas, destacamos a realização de:

  • Mais de 3 mil oficinas que abordarão temas diversos;
  • Vinte e quatro visitas em espaços culturais da cidade;
  • Oito encontros abertos para familiares e comunidades para debater temas como tradições populares, culturas compartilhadas e vivências culturais.
Passo a passo de como doar (subtítulo dentro de lei Rouanet)

Para fazer sua doação, você, pessoa física ou jurídica, deve efetuar um depósito na conta do IES:

Banco do Brasil (001)
Agência: 3424-X
Conta Corrente: 46445-7

Envie o comprovante de depósito para o e-mail: institucional@institutoenergiadosaber.org.br.
No assunto do e-mail, digite: Projeto Cultura é mais saber.

No campo do e-mail, informe: razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora, endereço completo, e-mail e valor do patrocínio.

Dentro de alguns dias, o IES enviará o recibo de mecenato (é o comprovante da utilização do incentivo fiscal. Indica o valor transferido para a conta do projeto, registrada no nome do proponente, e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda da empresa para validar o abatimento no imposto).

As doações realizadas para o projeto “Cultura é mais saber” podem ser feitas até 31 de dezembro de 2024 e ser declaradas no Imposto de Renda exercício 2025 (ano-base 2024).

No ato da declaração, lance o valor em “Doações – Incentivo à Cultura” e apresente o recibo de doação como documento comprobatório para abatimento do IR.